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quarta-feira, fevereiro 14, 2007

Dioces de LamegoDIOCESE DE LAMEGO VAI CONVERSAR

DIOCESE DE LAMEGO VAI CONVERSAR
COM O PADRE DEFENSOR DO «SIM»

Exmº Senhor Director de “DIÀRIO DE VISEU”

Na edição do dia 9 do corrente, na pág. 5, publica V. Excª uma nota extensa acerca da minha posição em relação ao meu voto «sim» no referendo do passado dia 11 do corrente. Nesse texto louvo o esforço de precisão, sinto a necessidade de contenção, resultando, ao fim e ao cabo, ambiguidades e omissões que acabam por deixar dúvidas acerca da minha dignidade e responsabilidade de homem cristão e padre, o que, acredito, V. Excª não pretendeu comprometer. Por isso, venho pedir-lhe o favor de publicar este esclarecimento.
Permita-me que sublinhe, claramente, as razões substantivas da minha decisão.
Primeiro: entendi que um dos aspectos da proposta conduzia a uma realidade concreta: o perdão legal da mulher pecadora, e isto configura, para todos os cristãos a doutrina e a praxis evangélica (Lucas 7, 36-50; Mateus 9 10-13; 11 18-9; Lucas 4 17-21; 6 36-38; João 8 3-11). Deixarei aqi o texto de Lucas 6 36-38: “Sede misericordiosos como o vosso Pai é misericordioso. Não julgueis, para não serdes julgados; não condeneis, para não serdes condenados; perdoai, e vos será perdoado. Dai, e vos será dado; será derramado no vosso regaço uma boa medida, calcada, sacudida, transbordante, pois com a medida com que medirdes sereis medidos também”.
Segundo: esta proposta acaba com a lei punitiva; e é com o medo da lei em vigor, que julga e condena a mulher abortiva e, muitas vezes, sem dinheiro para recorrer a meios clandestinos ou estrangeiros, decide levar a gestação até à hora do parto e, então desfazer-se do filho não desejado, arrojando-o ao lixo, ao cano de esgoto, à cova do quintal, praticando um horroroso infanticídio. Estas são as duas razões substantivas da minha decisão.
Actualmente, sou um padre em situação de jubilação, desde 2003, nos termos do c. 538, § 3. Moro, em Cruzamento de Orgens, 3510-674, Viseu, em casa da minha irmã Maria do Socorro, senhora licenciada em Germânicas, durante muitos anos professora em Viseu, Abravezes e Grão Vasco, escritora, autora de “Quem matou o Professor”, inteligente e sensata, que constituo juiz dos meus passos, não preciso da dádiva do seu apoio, mas do conforto do seu convívio fraternal.
Em Maio de 1987, a requerimento meu e preenchidas as condições canónicas, o senhor D. António Rafael, então, Bispo Bragança e Miranda, concedeu-me a desincardinação da diocese de Bragança. Em Julho de 1988, a requerimento meu e preenchidas as condições canónicas, o senhor D. António Xavier Monteiro, Bispo de Lamego, concedeu-me a incardinação, nesta Dioeese . Exerci o ministério paroquial em Almofala, Salzedas, Cujo e Monteiras. Quando pedi o relevo da paroquialidade de Salzedas, D. António Xavier Monteiro, confortou-me com o título de “grande padre”, em carta de 5.7.1990.
Alguma observação me tem sido feita acerca do pouço que tenho escrito, que escutei com respeito e na dimensão devida. Na verdade, não confundo “doutrina da Igreja”, com aquilo que alguém possa pensar que é doutrina da Igreja. Nunca pretendi contrariar doutrina autêntica da Igreja, a que estou sempre atento e obsequente, o que me não inibe criticar, o que se pode criticar, sugerir o que se julga melhor, por força da liberdade dos filhos de Deus.
Em 1971, escrevi um livrinho onde defendo a tese do celibato opcional para os padres. Os Serviços de Censura pediram a Direcção Geral de Segurança para apreender o meu livro «O Casamento dos Padres», o que foi realizado. Em 30.5.71, requeri ao senhor Presidente do Conselho de Ministros, ao tempo Marcelo Caetano, a libertação do livro. Em 22 de Junho fui informado, pelos mesmos Serviços de Censura de que, por despacho superior e em virtude do meu requerimento… recorrendo da interdição do livro…Por esse facto deverão cessar todas as deligências… de apreensão… todos os exemplares entregues nos…locais onde a apreensão se tenha verificado. O livrito vendeu-se de repente.
Quem não esteve pelos ajustes foi o meu Bispo de Bragança, D. Manuel de Jesus Pereira que, aliado ao de Lisboa, suspendeu-me do exercício de Ordens. O trabalho em Santos-o-Velho foi pressão do Pároco, ao corrente de todo o processo “maluco”. Ao fim de dois anos o D. António Xavier Monteiro ordena ao Pároco para me dispensar. D. António que, depois, me incardinará em Lamego.
Já que tanto se tem diabolizado o meu comportamento, sem motivos sérios, é justo que eu traga ao público o que outros têm dito de mim. Fui tenente graduado capelão, na Guiné. 1966-1968. Na O. S. Nº 174, dizia-se: “Que louvo o Tenente Graduado Capelão… porque, para além da assistência religiosa prestada ao pessoal do Batalhão (de Cav. 1897) se dedicou com muito entusiasmo e dedicação à acção educativa, primeiro das crianças nativas em idade escolar e, posteriormente, criando um curso nocturno para nativos adultos que teve o melhor acolhimento por parte da população e que tem funcionado com pleno rendimento. De citar ainda toda a sua colaboração e melhor cooperação no funcionamento da Cantina da Unidade”. O Tem Cor, C. Chefe do Serviço, Padre Cachadinha ercrevia-me: “Ao tomar conhecimento do louvor que tão justamente acaba de lhe ser atribuído, apresso-me a felicitá-lo….” E o senhor Bispo, Capelão-Mor: “Chegando ao meu conhecimento a citação elogiosa que recentemente lhe foi atribuída pelo seu Comando, apresso-me a apresentar-lhe as minhas calorosas felicitações por este justo e público reconhecimento das suas qualidades de abnegação…” O Padre Bártolo, capitão capelão chefe, quando da sua despedida: “…um abraço de despedida e o meu reconhecimento muito penhorado pela tua leal e excelente colaboração. Apreciei imenso o teu trabalho, a tua dedicação, o teu carácter….”. No Relatório final do senhor Coronel Carlos Vasconcelos Porto, é-me dedicada mais de uma página, destacando a minha actividade no campo da instrução; o relacionamento ecuménico com os maometanos…
É este o padre diabólico que defende e perdoa os pecadores e os recém-nascidos.
Pe Manuel Augusto Costa Pinto

quarta-feira, fevereiro 07, 2007

O «sim» dos católicos

O senhor Claudino Ferreira Gomes, in JN, 07.02.07, pretende, com uma ignorância falaciosa, macular a pureza cristã e católica do «sim» doscristãos e católicos, em relação ao referendo do dia 11 do mêscorrente. Os cristãos e católicos que votam «sim», fazem-no ao sopro do Espírito Santo que sopra quando e onde quer. Não é honesto que o Sr. Claudino meta na liça o problema do aborto. Vejo que sabe escrever, mesmo que mal. Tenho dúvidas de que saiba ler; não lê bem quem quer, mas quem sabe. O voto «sim» está de acordo com o Evangelho. Jesus também vota «sim». Leia-se, quem souber ler, o caso da Adúltera em João 8 3-11. Estes cristãos e católicos, (há cristãos que são católicos e católicos que não são cristãos) votam «sim» todos, Evangelho, Tradição e Magistério, estão de acordo:1) porque temos obrigação de imitar Jesus (quem quiser ser meu discípulo, siga-Me), perdoando e usando de misericórdia para com amulher pecadora, que teve de abortar. 2) para que a mulher, com medo da lei e por ser pobre, não se veja na tentação de praticar o infanticídio: leva a gestação até ao parto, que ocorre na casa de banho, recolhe a criança num saco de plástico, que deitar ao lixo, ao cano de esgoto, à cova do quintal, ao prado discreto, onde chegam a ser encontrados ainda com vida. O «não» quer: surrar a mulher com a vergasta da lei, ou que, por medo e pobreza ( não pode ir aos clandestinos ou ao estrangeiro) matem o recém-nascido, daquela maneira ignominiuosa. O »sim» quer pôr fim a esse medo e a esse infando crime; quer que ela, pecadora, ou não, oiça, como a mulher Adúltera, a voz deJesus:«Vai e não tornes a pecar» Não conspurque, sr. Claudino, com o veneno que lhe vai na alma, estes propósitos cristãos, com o seucatolicismo duvidoso, mais papista do que o Papa.
manaucopin@gmail.com.

terça-feira, fevereiro 06, 2007

O FILHO QUE NÃO QUIS

No nosso jardim havia
só espinhos e não fores.
Como podia haver frutos
em terra de tantas dores?

Nas résteas de primavera
do nosso abraço amoroso
não podia haver o fruto
que, antes, dera o nosso gozo.

Não eras filho de amor,
nem de desejo e vontade,
não podias ter os braços
de nascidos, de verdade.

Nem nunca foste esperança,
um quase-nada de vida...
É melhor não vir a ser,
do que existência dorida.

O FILHO QUE EU QUIS

O FILHO QUE EU QUIS

Conheci-te como ave assomada em seu canto!
Tua voz, como luz revelada no cálice vazio de tempo.

Amanhecer!
A finura
do ouro e a verde
frescura
do vento abriram o segredo do bosque escolhido,
onde o silêncio se irmana,
na luz ciciante,
com a inocência da água.

Vieste,
na brisa,
como remota corrente,
semear teu aroma na terra inflamada.

Pressentia o rumor,
nas selvas e longes,
da neve, com gretas de sol, sobre os cumes.

Caíu sobre o campo o mistério mais lúcido,
como um canto de vozes futuras, que tu,
com gesto adolescente,
desfraldas ao vento...

Um perfume de sangue e de neve
é, agora,
a chuva reclinada sobre a sede do campo,
que encheu o crepúsculo fugido...

Vieste,
na brancura imponderável do cisne sobre a água,
como um pássaro,
semear teu aroma
na terra inflamada.

Anunciando o Evangelho da Verdade

“ANUNCIANDO O EVANGELHO DA VIDA”

1. É este o título das reflexões do Reverendo Dr em Teologia, Padre João António Pinheiro Teixeira, em «Voz de Lamego», 30.01.07, em defesa do voto «não», no Referendo do dia 11 de Fevereiro corrente.
Teólogo e Padre parece-me que seria garantia de inteligência, fiabilidade e de discipulado de Jesus. Qual não foi a minha frustração, ao verificar que só dele me aproximo na condição de padre católico e apostólico, pobre aldeão, que se esforça por estar atento ao Evangelho, o meu livro de cabeceira, e ouvir Jesus: “Se alguém quer servir-me, siga-me” (João 12, 26); «Agora, porém, vós pretendeis matar-me, a mim, um homem que vos comunicou a verdade que recebi de Deus» (João 9, 40); «Eu sou o Caminho, a Verdade e a Vida» (João 14, 6); «Para isto vim ao mundo: para dar testemunho da Verdade» (João 18, 37).
Suponho e acredito que o Padre, Dr João Teixeira, comunga neste meu ideal. Mas, se, por hipótese, assim não fosse, eu não o julgaria, nem censuraria, e continuaria a pensar que sim.
Porém, isso não me pode impedir de criticar a objectividade enganosa e falsa do seu descuidado raciocínio.
É, pelo menos, suspeito o conselho de pôr “de lado o que tem sido dito e escrito”; pode supor a pretensão perversa de ficar sozinho, numa orgulhosa pretensão de ser o anunciador da única verdade, que é a dele.
2. Na linha contrafeita dessa suposição descontrolada, se dogmatiza a tese: «Para o direito a vida humana é inviolável e, para a Medicina, a vida humana existe desde a concepção».
E repare-se no atrevimento cego e ousado que só uma ignorância infantil pode ser tão atrevida, de desafiar quem «se sente à vontade para contrariar o que dimana do Direito e da Medicina».
Ora. Sendo assim, aqui estou eu , tanto mais à vontade, quanto nos encontramos em campos iguais: nem o autor, nem eu somos juristas, nem médicos.
E começo por formular a minha tese que se opõe, palavra a palavra, à tese que, vigorosamente, censuro.
E, desde já, sublinhemos uma diferença fundamental. O Padre, Dr João Teixeira, tem o cuidado de refugiar-se no silêncio sofístico de não apresentar nem uma prova, nem boa, nem má; nenhuma, Porquê? Porque as não tem, pois quero supô-lo inteligente, mesmo que , por tal não queira passar, a favor da sua “dama”.
3. Mas eu, que procuro dar o meu pobre contributo para a verdade, para esclarecer os meus irmãos, que, ainda não puderam chegar ao conhecimento razoável destes problemas, vou provar a minha tese e dizer-lhes que continuem sempre a ler e a ouvir, com serenidade, e com a certeza de que ninguém é dono da Verdade, nem da Salvação. Só Deus é a Verdade e a Salvação.
a) O DIREITO. «A vida humana é inviolável;» são palavras do nº 1 do artigo 24º da Constituição da República; e o artigo 24º abre o capítulo I: «Direitos, liberdades e garantias PESSOAIS» (as maiúsculas são minhas. O referido nº1, deve ler-se, por força do contexto, “a vida humana pessoal é inviolável”, ora, a «coisa» (S. Gregório de Nisse) que resulta da concepção não é uma pessoa. Logo, a vida humana no momento da concepção não é inviolável.
b) PESSOA. Sirvo-me, agora, dum livro recente, fiável e insuspeito: «Bioética», feito por várioa colaboradores, sendo coordenador o Padre Dr Luís Archer, jesuíta, presidente da Comisão da Ètica das Ciência das Vida. O capítulo 6: «No início da vida, 6.1: O começo da vida humana, é da autoria do Dr M.Patrão Neves. Com as garantias atrás registadas, diz o Dr Neves: «Entendo por pessoa todo o ser humano capaz de consciência de si ( e, por isso, simultaneamente, de consciência do mundo e de um transcendente), de relacionamento (comunicação) e de participação na comunidade moral dos homens. A pessoa constitui-se através do exercício de uma vontade consciente e livre que parte do indivíduo mas que se realiza em sociedade» (pág. 176).
c) INDIVÍDUO. « A individuação constitui o factor determinante da personalidade» (pág. 179). Pode existir um indivíduo sem pessoa; mas não pode existir uma pessoa sem um indivíduo. «Um cacho de células não é um indivíduo, sob o ponto de vista ontológico» (bid.)
d) SER HUMANO:
-SÂO GREGÒRIO DE NISSE:. « Não se pode chamar homem ao embrião, dado o seu estado imperfeito; na verdade, nesse estado não passa de uma coisa virtual que, após o devido aperfeiçoamento, poderá atingir a existência de homem; porém, enquanto se encontrar nesse estado de inacabado, é qualquer outra coisa» (.“contra Macedónios”, séc.IV, citado por Michel Meslin, in “Les Religions, La Médecine et L’Origine de la Vie”, ed, Odile Jacob, Paris, 2001, p. 53).
-SÃO TOMÀS DE AQUINO: «Perguntam, relativamente aos que procuram o aborto, quando se deve considerar homicídio e quando não. O feticídio pertence ao homicídio, quando o feto já está formado e possui alma, como diz Santo Agostinho no comentário ao Êxodo, q. 80. Mas o mesmo Agostinho precisa que o feto ainda não formado não possui alma. Neste caso, o culpado de aborto é só multado e não condenado à morte» (Sentenciae IV 31, 4).
-CÓDIGO DO DIREITO CANÒNICO:«O aborto consiste na expulsão do feto vivo, do útero materno, incapaz de sobreviver fora dele. Isto acontece, quando a expulsão do feto se verifica antes dos cento e oitenta dias (25 semanas) de gestação» (comentário ao c.2350,CIC, 1917, BAC, Madrid, 1957).
-SANTO AFONSO MARIA DE LIGÒRIO: Defendeu, embora com a observação de “muito inseguro”, a opinião de São Tomás de Aquino acverca da “animação do sexo masculino no quadragésimo e do feminino no octogésimo dia da gestação (Theologia moralis III, n.394)..**-.
4. «Entendo por ser humano todo o indivíduo, substância única e indivisível, da espécie humana» (Patrão Neves, o, c., p.176)
«O sémen toma forma, gradualmente, no útero; não há homocídio, enquanto os diversos elementos não forem visíveis e dotados dos seus membros» (São Jerónimo, carta 121, 4).
5. «… Pode pensar-se que o feto ainda não está formado, que não tem alma e que, por esta razão, não há homicídio, pois não pode dizer-se que se possa privar alguém de uma alma que ainda não tenha recebido… Se o embrião ainda não é formado e se tiver, mesmo assim, de alguma maneira, uma alma, a lei não diz que o acto seja de natureza homicida, pois não pode dizer-se que ele tenha uma alma vivente no seu corpo, desprovido de sensação, se a sua carne ainda não está formada e, portanto, não goza ainda de sensação (Acerca de Êxodo 21, 80, citado por J. T. Noonan “Contraception et Mariage”, cerf, p, 120). «A forma substancial dos viventes, chamada alma, requer uma certa disposição orgânica…»;
6. «A alma humana… é criada por Deus e infundida no corpo,desde o momento em que está suficientemente preparado»; « A alma humana une-se de tal modo ao corpo que…por ela tem o homem o ser de homem, de animal e de vivente» (Teses tomistas, 13, 15 e 16, aprovadas pelo papa São Pio X. 1914, Denz. 3613, 3615 e 3616).
«Também das definições dogmáticas da Igreja não se pode deduzir que se oponha à fé supor que a passagem para a pessoa-espírito se realiza, apenas, no decurso do desenvolvimento do embrião. Nenhum teólogo poderá afirmar que pode apresentar provas de que a interrupção da gravidez constitui um homicídio, em todos os casos» (KARJ RAHNER, Dokumente der Paulusgesellschft, vol. 2, 1962,p´g. 391, s., citado por Uta Ranke-Heinemann, in “Eunucos pelo Reino dos Céus”, ed. Trotta, Madrd, 1994, pág. 279)
7. COMEÇO DA PERSONALIDADE. CÒDIGO CIVIL PORTUGUÊS: «Artigo 66º -1. A personalidade adquire-se no momento do nascimento completo e com vida. 2. Os direitos que a lei reconhece aos nascituros dependem do seu nascimento» (Direitos sem sujeito (Mota Pinto).

Aqui fica a destruição completa do “direito” da vida humana inviolável, com que o Padre Dr João Teixeira pensava contar.
8. Mas não fica melhor com o fundamento que pensa ter na Medicina.
Tenho à minha frente cinco autores que se enquadram neste capítulo. São eles, J. T. Noonan, já referido acima; René Frydman, “Dieu, la Médecine et l’Embryon”, ed. Odile Jacob, nouvelle edition, 1999; Michel Meslin, já referido acima; Carlos Domínguez Morano, jesuíta, “Experincia cristã e Psicoanálise”, ed. Sal Terrae, Santander, 2006; M. Patão Neves. Já referido acima.
9. Como todos eles concordam no fundamental, como especialistas que são: médicos, ginecologistas, biólogos, psicólogos e filósofos, recolherei os dados do último.
«É indiscutível que existe uma nova forma de vida, desde a fecundação do óvulo (mas não uma vida de natureza nova) que é de tipo diferente da dos gâmetas de que proveio e cuja identidade genética a define como sendo da espécie humana» (p. 175).
«A id0entidade genética (biológica) não é mais imediatamente reconhecida como suficiente para definir o Homem na sua natureza específica. Ou seja, a humanidade do homem… não é revelada por nenhum índice biológico, mas antes se apoia sobre bases dogmáticas (religiosas) ou apela a uma fundamentação filosófica» (p. 175-176).
«A noção “vida humana” é definida pela biologia como uma identidade genética da espécie humana. Porém, só a filosofia poderá elucidar-nos quanto à natureza, sentido e alcance de “ser humano” e de “pessoa”…Pelo que reservamos a designação de “ser humano”para a nova forma de vida ou entidade ontológica que resulta da individuação embrionária» (p. 176).
9. Resumimos. O processo de fecundação leva 12 a 24 horas; mais 24 horas para a fusão dos gâmetas, o zigoto. Cerca de 60 horas, depois, surgirá um cacho de oito células. Pelo 14º dia verifica-se a implantação no útero. Passamos do zigoto para o pré-embrião. Nesta fase, as células mantêm-se com a qualidade de toti-potentes (podem dividir-se) em dois ou mais indivíduos (gémeos verdadeiros). Até aí não havia um indivíduo. Temos o embrião. O embrião acomoda-se no útero e, lentamente vão surgindo «as mais importantes estruturas e órgãos e se completa por volta das oito semanas» (p. 177).
«Entre as oito e as doze semanas de gestação a integração do sistema nervoso atinge um nível de desenvolvimento apreciável» (p. 178).
«Passamos então a referir-nos ao feto» (ibid.).
«Por outro lado alguns estudos recentes sobre o zigoto e blastocisto estado apto para entrar no útero) têm defendido que as características biológicas do futuro adulto não estão determinadas aquando da concepção. O desenvolvimento do ser humano é determinado por moléculas codificadas genética e não geneticamente dentro do embrião, ao mesmo tempo que pela influência do ambiente materno. Neste caso, o ADN cromossomático do zigoto não é suficiente para determinar o carácter único do futuro indivíduo. Levanta-se, assim, a dúvida acerca do zigoto ser ou não o adulto em que o embrião se desemvolve» (ibid). «Só a partir da embriogénese se tornará lícito falar de um ser humano» (p. 179).

Até aqui, o Dr Patrão Neves, que, no fundamental está de acordo com os autores que deixamos referidos mais acima, embora fiquem de fora desse acordo pormenores interessantes no sentido de maior abertura e profundidade.
10. Antes de encerrar o meu raciocínio gostaria de deixar constância de dois princípios que destroem todas as certezas, criadoras de crucificações, de inquisições, de nazismos e fascismos, e geradores de muitas dúvidas, a neblina luminosa da humildade e da paz. São eles:
1) «A posse ad esse non valet illatio» ( de “poder vir a ser” nunca se segue o “ser”(axioma escolástico).
2) «Ora. Não é possível uma coisa estar em “acto” e “potência” ao mesmo tempo, sob o mesmo ponto de vista» (São Tomás de Aquino, ST I 2, 3).
11. Creio ter ficado bem provada a minha tese e, em consequência, evidenciada a falsidade da tese do Revmº Senhor Padre, Dr João António Pinheiro Teixeira.
-Nem para o Direito a vida humana é inviolável, pois o Direito contempla a vida pessoal e o embrião não é uma pessoa; nem para a Medicina a vida humana existe desde a concepção, como deixei, atrás, sobejas provas que, para além da respectiva força, brilham na escuridão da noite de prova séria nenhuma.
-Ter uma opinião é respeitável; não prová-la é pouquidade, preguiça ou incapacidade. Insistir e persistir é desonestidade, que ronda as fronteiras da mentira apologética e ideológica.
12. Apetece-me encerrar, por hoje, com palavras do Doutor Angélico (São Tomas de Aquino): «Eis o que escrevemos para destruir o erro em questão, não invocando os dogmas da fé, mas recorrendo aos raciocínios e aos ditos dos próprios filósofos. Se alguém, usando gloriosamente do falso nome de ciência quer dizer algo contra o que escrevemos, que não se exprima em cantos sombrios ou diante de crianças que não sabem julgar de matérias tão complexas. Mas responda a este escrito, se se atreve. Ele encontrará face a si, não apenas eu que sou o último de todos, mas muitos outros zeladores da verdade, que saberão resistir ao seu erro ou esclarecer a sua ignorância» (De unitate intellectus contra Averroistas, c. 5, par. 120).

O2.02.07. padre Manuel Augusto Coata Pinto
manaucopin@gmail.com
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«SIM»no referendo

NUNCA DIGAS SIM AO ABORTO, À PRIMEIRA!
SE A VIDA TE OBRIGAR AO ABORTO,
FÁ-LO LOGO QUE TE APERCEBAS DA GRAVIDEZ!
e, AGORA, VOTA «SIM» NO REFERENDO,
PARA QUE TAMBÉM OS POBRES, EM CASO DE NECESSIDADE,
POSSAM ABORTAR EM SEGURANÇA!