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quinta-feira, dezembro 21, 2006

ANUNCIAMOS O EVANGELHO DA VIDA
PARA QUE NENHUM NENHUM ABORTO
SEJA NATALIZADO
Alguns jornais de província e provincianos, a cheirar a incenso e húmidos de água-benta, caem, com ingenuidade ou manha, no sacrilégio de aproximar o nascimento de Jesus do embrião, que não tem mais que um ADN, com um código de virtual ser humano, que não será tal, se o vier a ser, antes das dez ou doze primeiras semanas de gestação, como ensinam Aristóteles, Santo Agostinho e São Tomás de Aquino.
No Natal celebramos, os católicos, o nascimento de um menino escorreito e belo – um Deus-Menino, amado por seus pais, bafejado por animais pacíficos e adorado pelos pastores. No presépio não começa a vida. No presépio nasce a vida em plenitude. No embrião, sim, começa a vida, que poderá vir a ser humana, quando o seu desenvolvimento, lento e incerto, atingir, estruturas físicas adequadas para receber a alma, criada, então, por Deus. A-i, começa o ser humano, aos quarenta-oitenta dias de gestação, que tem ainda um longo caminho para andar, até chegar à estatura do Deus-Menino.
Dizem-nos os teólogos de “escola” que não podemos impedir que alguém tenha acesso à vida. Segundo o teólogo, há alguém que quer entrar na vida e há quem o pode impedir. Mas, quem é esse alguém? Donde vem ele? Entrar na vida? Mas, que vida? A “bios”, a “psikè”, a “zoè”?
Dramaticamente, o teólogo grita, neste tempo em que se pretende matar a vida. Perguntamos, de novo: que vida? Assim, tout court, a vida nunca morre, a vida humana é eterna (Jo 12, 25).
O teólogo cita autoridades que nós também respeitamos. Porém, respeitamos outras que ele também devia respeitar. Santo Agostinho afirma que a alma não pode viver num corpo que ainda não tem forma. Por isso, neste caso nunca pode haver assassinato (Locutiones de Êxodo, 21.80). E São Jerónimo é ainda mais explícito: «O sémen vai tomando forma, pouco a pouco, no útero materno e a sua destruição não pode considerar-se como assassinato, antes de cada um dos elementos adquirir a sua forma exterior e os seus membros» (Epíst. 121,4). E estes são os verdadeiros Pais da teologia.
O nosso acordo é total, quanto ao direito de cada um expor as suas ideias. Mas pedimos ao teólogo e ao cidadão padre: enuncie a sua tese, explane as noções dos termos contidos na tese: se puder, indique os seus adversários, exponha, a seguir a doutrina da Igreja; indique o sua grau dogmática; e, finalmente, apresente as provas da Escritura, da Tradição e da Razão. Pode, ainda, tirar os seus corolários, Fora disto, convenhamos, nada passa de palavras ocas.

Augusto Montemuro

ANUNCIAMOS O EVANGELHO DA VIDA
PARA QUE NENHUM NENHUM ABORTO
SEJA NATALIZADO
Alguns jornais de província e provincianos, a cheirar a incenso e húmidos de água-benta, caem, com ingenuidade ou manha, no sacrilégio de aproximar o nascimento de Jesus do embrião, que não tem mais que um ADN, com um código de virtual ser humano, que não será tal, se o vier a ser, antes das dez ou doze primeiras semanas de gestação, como ensinam Aristóteles, Santo Agostinho e São Tomás de Aquino.
No Natal celebramos, os católicos, o nascimento de um menino escorreito e belo – um Deus-Menino, amado por seus pais, bafejado por animais pacíficos e adorado pelos pastores. No presépio não começa a vida. No presépio nasce a vida em plenitude. No embrião, sim, começa a vida, que poderá vir a ser humana, quando o seu desenvolvimento, lento e incerto, atingir, estruturas físicas adequadas para receber a alma, criada, então, por Deus. A-i, começa o ser humano, aos quarenta-oitenta dias de gestação, que tem ainda um longo caminho para andar, até chegar à estatura do Deus-Menino.
Dizem-nos os teólogos de “escola” que não podemos impedir que alguém tenha acesso à vida. Segundo o teólogo, há alguém que quer entrar na vida e há quem o pode impedir. Mas, quem é esse alguém? Donde vem ele? Entrar na vida? Mas, que vida? A “bios”, a “psikè”, a “zoè”?
Dramaticamente, o teólogo grita, neste tempo em que se pretende matar a vida. Perguntamos, de novo: que vida? Assim, tout court, a vida nunca morre, a vida humana é eterna (Jo 12, 25).
O teólogo cita autoridades que nós também respeitamos. Porém, respeitamos outras que ele também devia respeitar. Santo Agostinho afirma que a alma não pode viver num corpo que ainda não tem forma. Por isso, neste caso nunca pode haver assassinato (Locutiones de Êxodo, 21.80). E São Jerónimo é ainda mais explícito: «O sémen vai tomando forma, pouco a pouco, no útero materno e a sua destruição não pode considerar-se como assassinato, antes de cada um dos elementos adquirir a sua forma exterior e os seus membros» (Epíst. 121,4). E estes são os verdadeiros Pais da teologia.
O nosso acordo é total, quanto ao direito de cada um expor as suas ideias. Mas pedimos ao teólogo e ao cidadão padre: enuncie a sua tese, explane as noções dos termos contidos na tese: se puder, indique os seus adversários, exponha, a seguir a doutrina da Igreja; indique o sua grau dogmática; e, finalmente, apresente as provas da Escritura, da Tradição e da Razão. Pode, ainda, tirar os seus corolários, Fora disto, convenhamos, nada passa de palavras ocas.

Augusto Montemuro

segunda-feira, dezembro 18, 2006

A FRAQUEZA DOS ARGUMENTOS DO «NÃO»

DESPENALIXZAÇÃO DO ABORTO
Teólogo católico e apostólico vota «SIM»

III
A FRAQUEZA DOS ARGUMENTOS DO «NÃO»

--2.A intromissão do direito civil penal na regulamentação das decisões da consciência individual é uma violação dos direitos do homem. «Ninguém poderá ser objecto de intervenções arbitrárias na sua vida privada, na sua família…nem de atentados â sua honra e à sua reputação…»(12º); «Toda a pessoa tem direito de liberdade de pensamento, de consciência e de religião…»(18º).
O Estado não pode penalizar uma decisão livre da consciência, nem criminalizar pessoas ou factos que carecem de configuração jurídica ou contradizem os factos civis. A discussão acerca de se o embrião é ou não pessoa, é ou não ser humano, é uma discussão filosófica, em aberto, e não pode ser assumida por leis civis. Ora, a nossa lei civil é clara: «A personalidade adquire-se no momento do nascimento completo e com vida. Os direitos que a lei reconhece aos nascituros dependem do seu nascimento».
A interrupção da gravidez, tal como o seu início, é um assunto de consciência pessoal e só poderá ser regulado pela moral e, eventualmente, pela religião, e, em definitivo, pela própria consciência.
A defesa da saúde, até no ferimento de um criminoso, é um direito da pessoa humana e constitucional e um dever do Estado.
E chegamos a um ponto em que estas embrulhadas de Estado, Religiões e Igrejas, se devem classificar de ridículas ou hipócritas. Vejamos o que se passa com os abortos espontâneos.
As meias verdades são a capa das maiores mentiras e a hipocrisia é o nevoeiro que transforma a verdade em ilusão.
Já estamos vendo como os argumentos do «não» se confinam nas meias verdades, e, ao diante vê-lo-emos melhor, ainda. Mas, também nos encontramos no nevoeiro da hipocrisia. Vejamos.
Se o embrião é um ser humano, o embrião e o feto nados-mortos serão cadáveres de um ser humano. Desconheço legislação portuguesa e associações católicas para promover o respeito que se deve aos restos mortais de um ser humano.
Sabemos, porém, que, no direito francês, se o embrião nado-morto, até ao limite das vinte e oito semanas de gestação, não lhe será atribuído nem nome, nem identidade, são proibidos quaisquer funerais, sendo considerado como um simples detrito, como uma «coisa» que será encaminhada para os dejectos do hospital e para a respectiva incineração. Sabemos, também, que os restos dos embriões e fetos mortos são muito procurados e bem pagos pela indústria cosmética. Sabemos que os restos mortais de embriões e fetos que aparecem abandonados são, igualmente, arrojados para o lixo. Onde está a coerência dos defensores do ser humano, personalizado, segundo eles, no momento da concepção?
A lei que, agora se referenda, não tem nada a ver com o aborto. Tem sim a ver com o direito de todo o cidadão à assistência na doença. Interromper a gravidez indesejada é libertar-se de algo que incomoda e não tem futuro. Não pode vir a ser um ser humano o que aconteceu para não um ser humano. Trata-se de uma coisa viva, biologicamente dependente da mulher, assistindo a esta o direito de cortar os fios e abandonar o intruso ao seu destino, em prazo de dependência essencial.

3. Justo e cristão seria riscar do Código Penal todo o capítulo II do Título I do Livro II do Código Penal que constitui uma aberração e contradição na ordem jurídica portuguesa que não dá identidade, nem personalidade a uma «coisa» que, depois, introduz no direito penal, não se sabe por que vias,
Entretanto, e enquanto esta aberração se mantiver, a emenda que, agora, se pretende referendar é uma mais que justa correcção da exclusão do Serviço Nacional de Saúde de cidadãos doentes, por terem interrompido, voluntariamente a gravidez, eventualmente, sem dolo, nem pecado moral, com sofrimento, em legítima defesa, sem prejuízo de direitos jurídicos reconhecidos. Este preceito é, intrinsecamente, perverso.
Não será descabido introduzir, aqui, o Evangelho dos cristãos, e fazemo-lo, intencionalmente, pois pode ter sucedido que no direito penal de um Estado laico tenha orvalhado um pouco de água-benta. É do Evangelho, segundo João 8, 3-11. Os doutores da Lei e os fariseus, tendo apanhado uma mulher a cometer adultério, levaram-na à presença de Jesus, dizendo: «Moisés, na Lei, mandou-nos matar à pedrada tais mulheres. E tu que dizes?» Jesus desafiou-os a que, o que estivesse sem pecado, atirasse a primeira pedra. Perante a temida denúncia das muitas violações da Lei de cada um, escapuliram-se, discretamente. Jesus perguntou à adúltera: «Ninguém te condenou? Ela respondeu: «Ninguém, Senhor». Disse-lhe
Jesus: «Também eu não te condeno. Vai e de agora em diante não tornes a pecar». O crime de que a acusavam era legal e o castigo estava especificado na Lei. Nem o
próprio Jesus a acusa de pecado de que não explicita o perdão. Sem dúvida que viu o seu arrependimento no seu coração. Jesus rasga a lei iníqua de Moisés e não condena a mulher.
Como é possível que, perante isto, possa haver cristãos, que se dizem discípulos de Jesus, quererem que um Estado laico faça uma lei para castigar uma mulher, nem que seja por um acto, duvidosamente, criminoso?
Lamentável é que a trama ideológica arraste para a leitura vesga e a tergiversação, em documento, altamente responsável, desta passagem evangélica.

4. Neste tão badalado assunto, como se, para além do embrião, não houvesse mais vida, é estranho e sintomático que nunca se fala na alma racional, nunca se tente, sequer, definir o que se deve entender por «ser humano», por «pessoa».
Na verdade toda a pessoa pressupõe um indivíduo, mas nem todo indivíduo é pessoa. Pessoa implica responsabilidade. O embrião não é nem «criança», nem «inocente»; são conceitos que não cabem na natureza do embrião
Nem toda a progenitora é mão, nem toda a mão é progenitora. «Parir é dor, criar é amor». A fecundação do óvulo, violenta, indesejada, rejeitada, nunca gera um filho. O filho começa no desejo dos pais. Sem isso, só teremos processos biológicos. A interrupção da gravidez pode ser, também, defesa da vida.
Somos, humanamente, contra o aborto, quando implica a eliminação injusta de um ser humano. Mas somos, cristãmente, pelo perdão e absolvição de quem foi constrangido a praticá-lo. Não condenamos, pois para condenar é preciso julgar e «não julgueis, para não serdes julgados» (Evangelho). «Perdoai-lhes, meu Pai, porque não sabem o que fazem» (Jesus, ano 0). Deus perdoa sempre. Deus não condena. Só Deus julga. Porque Deus é Amor!


Augusto Montemuro

JESUS NÃO CONDENA OS PECAQDORES

Despenalização do Aborto
TEÓLOGO CATÓLICO E APOSTÓLICO VOTA «SIM»

IV

P O R Q U Ê ?
PRIMEIRA RAZÃO

A LEI DO ABORTO É PERVERSA. ANULÁ-LA OU LIMITÁ-LA É BOM
A alteração que o governo propõe a referendo não vai legalizar o aborto. Só quem estiver mal informado e desatento, ou mal intencionado, pode afirmar semelhante atoarda, para enganar e confundir quem esteja distraído.
A verdade é que essa alteração proposta a referendo tem como único e saudável objectivo permitir, legalmente, que a mulher, que se veja constrangida a interromper, voluntariamente, a gravidez, até à décima semana de gestação, tenha, para o efeito, assistência médica, nos estabelecimentos de saúde do Estado. Mas, ficam perplexos alguns crentes católicos, pelo facto de essa norma poder fomentar o aborto. Ora, essa hipotética consequência não afectaria a bondade da lei, pois não é esse o objectivo da lei, nem essa hipótese, não passa disso mesmo: uma hipótese sem fundamente, “a priori”, claramente desvalorizada pelo que sucede noutros países, como em Espanha e na Holanda.
Neste último país, a lei civil ignora, totalmente, o aborto, e é o país onde se verifica o menor número de abortos.
Ao referendar, sem preconceitos de qualquer ordem, podemos ter a consciência de que criamos um instrumento capaz de evitar um grave mal da nossa sociedade: o aborto clandestino, em consequência do qual tantas mulheres têm perdido a vida, deixando vários filhos órfãos, esposos viúvos, males maiores que devem ser evitados, mesmo que seja com outros males menores.
Com esta nova lei, acabar-se-á o escândalo dos ricos e a desigualdade social, resultante do recurso ao estrangeiro, a fim de evitar as consequências fatais do aborto dos pobres.
Há que esclarecer. à partida, a ambiguidade manipuladora daqueles que querem estabelecer o conceito de crime no âmbito do fenómeno do aborto, quando dizem opor-se à “despenalização do aborto”. Na verdade a “penalização” e a “despenalização” só pode referir-se às pessoas que promovem o aborto. E, assim, é evidente de que do que se trata é de penalizar ou despenalizar a mulher.
Do ponto de vista da cidadania, pensamos que deveria ser riscado do Código Penal, de uma vez por todas, a aberração do capítulo II do Título I do Livro II. Aberração, porquê? Porque ali se tipifica um crime em relação a uma “coisa” que não existe, nos termos do artº 66º do Código Civil: «A personalidade (portuguesa) adquire-se no momento do nascimento completo e com vida. Os direitos que a lei reconhece aos nascituros dependem do seu nascimento».
Afinal, que direitos defende o Código Penal e de quem? Só uma coisa é certa. Inventa-se um crime indefinido por lei e incerto, filosoficamente, para penalizar a mulher.
Porém, mais grave que tudo isto é o ponto de vista cristão católico-romano, que através dos seus dirigentes categorizados se opõe, ostensivamente ao Evangelho.
«Sabeis que os chefes das nações as governam como seus senhores, e que os grandes exercem sobre elas o seu poder. Não seja assim entre vós…»/Mt 20, 24-26). «Quanto a vós, não vos deixeis tratar por mestres, pois um só é o vosso mestre, e vós sois todos irmãos. E na terra a ninguém chameis pai, porque um só é o vosso
Pai, aquele que está no céu. Nem permitais que vos tratem por doutores, porque um só é o vosso Doutor, O Messias» (Mt 23, 8-10).
Os cristãos não podem apelar mais ao poder civil para impor e resguardar a sua doutrina. É esse o seu pecado original institucional, quando, no século IV, usou da espada imperial de Constantino para calar os adversários e impor a sua versão romana a todas as demais leituras da doutrina de Cristo. Como continuou pelos séculos fora, sem baptismo desse pecado original. Será que a atitude de perdão de Paulo VI e João Paulo II, não chegou, ainda, ao espírito inquisitorial do episcopado português?
Anunciemos todos os cristãos a doutrina de Jesus, «caminho, verdade e vida». também a defesa da vida, mas da vida toda. A do embrião, a dos pais e a dos irmãos e a do ser humano. Mas à maneira de Jesus. Como fazia Jesus?
Os doutores da Lei e os fariseus, tendo apanhado uma mulher a cometer adultério, levaram-na â presença de Jesus, dizendo: “Moisés, na Lei, mandou-nos matar â pedrada tais mulheres. E tu que dizes?» Jesus desafiou-os a que, o que estivesse sem pecado, atirasse a primeira pedra. Perante a temida denúncia das muitas violações da Lei, de cada um, escapuliram~se, discretamente. Jesus perguntou à adúltera: Ninguém te condenou?» Ela respondeu: «Ninguém, Senhor». Disse-lhe Jesus: «Também eu não te condeno. Vai e de agora em diante não tornes a pecar». (O cursivo é nosso).
Se a doutrina proclama ser pela vida, que “vida”, vida de quê, vida de quem?
O aborto intrinsecamente mau? Que se pretende dizer com isso? Onde poderá estar a maldade, no efeito, ou na causa?
Que se entende ou deve entender por “vida humana”? Isso é segredo. Não se diz. Pode o inconsciente, a vida humana ser inocente e pecadora? Também é segredo. Não se diz.
Quem tem direitos, tem deveres. Disso não se fala?
O “chavão” repetitivo da “cultura da morte” é mais pó para esconder a ambiguidade “institucional” em que se desenvolve toda a argumentação a favor do «não» no referendo. Esta «cultura» é de todos os tempos. Não é só de agora. E a nossa Igreja católica, também teve o seu papel neste drama natural da Humanidade.
Voto «sim», porque, com o meu voto tiro valor à lei iníqua que pune, pela força a mulher pecadora, ou não, julgando, o que só a Deus pertence, as decisões da consciência.
Mas há mais, e mais profundas razões para votar «sim», e delas havemos de falar, pois, decididamente, sabemos que ninguém é dono da verdade. O esforço de todos vai-nos aproximando dela. Não queremos pertencer ao clube dos que «não sabem, não querem saber e têm raiva a quem sabe».


Augusto Montemuro